quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O verdadeiro significado de liturgia



Por Diác. Felipe Isaac Pascoal Rocha

O papa Pio XII faz uma consideração sobre a liturgia afirmando que ela engloba um sentido profundamente teológico:
A sagrada liturgia é, portanto, o culto público que o nosso Redentor rende ao Pai como cabeça da Igreja, e é o culto que a sociedade dos fiéis rende à sua cabeça, e, por meio dela, ao Eterno Pai. É, em uma palavra, o culto integral do corpo místico de Jesus Cristo, ou seja, da cabeça e de seus membros.1
Se nesta definição o Papa Pio XII sintetiza o sentido mais profundo da liturgia, não menos importante é o que a Sacrosanctum Concilium acrescenta: “se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo – cabeça e membros – presta a Deus o culto público integral” (SC 7).2
Tendo em vista estas duas considerações do Magistério da Igreja, é importante ressaltar que a liturgia é composta pela Eucaristia – sacrifício e sacramento – pelos demais sacramentos, e também pelos sacramentais, as orações, o Ofício Divino e as múltiplas cerimônias.3 Deste modo pode ela ser determinada como:

«O complexo dos sinais sensíveis de coisas sagradas, espirituais e invisíveis instituídos por Cristo ou pela Igreja, eficazes, cada uma a seu modo, naquilo que significam, e pelos quais Deus (o Pai por apropriação), por meio de Cristo, cabeça e sacerdote, e na presença do Espírito Santo, santifica a Igreja; e a Igreja, na presença do Espírito Santo, unindo-se a Cristo, sua cabeça e sacerdote, por meio dele, como corpo, presta seu culto a Deus (ao Pai, por apropriação)».4
Podemos distinguir nestas definições alguns elementos constitutivos que são interessantes. O primeiro elemento é a alma da liturgia, e que por isso é espiritual e invisível, é a graça, a própria vida de Deus transmitida aos homens, proveniente do Sacrifício de Cristo no alto da Cruz e a eles comunicada pelos sacramentos. O segundo elemento – material e sensível – de instituição divina e em parte determinados pela Igreja são os sinais, as cerimônias, as fórmulas e os objetos que formam os ritos litúrgicos. Em terceiro lugar temos o objetivo último do culto litúrgico, que é dar glória à Santíssima Trindade.5
Relação entre Liturgia, Fé e Teologia
Tendo em consideração os pressupostos que desenvolvemos no ponto anterior, poderia surgir a dúvida sobre a ligação existente entre a liturgia, a fé e a teologia.
Esta pergunta se responde facilmente recordando o significado do princípio “lex orandilex credendi”: em outras palavras, a maneira com que rezamos na liturgia indica tudo aquilo em que acreditamos e, reciprocamente, aquilo em que acreditamos manifesta-se na maneira de orar.
A liturgia é a celebração do Mistério de Cristo e em particular do seu Mistério Pascal. Na liturgia, pelo exercício da função sacerdotal de Jesus Cristo, a santificação dos homens é significada e realizada mediante sinais, e é exercido, pelo Corpo místico de Cristo, ou seja pela Cabeça e pelos membros, o culto público devido a Deus (Comp. CEC 218).
Em certo sentido, a liturgia manifesta de um modo completamente próprio o Magistério da Igreja, pois já Pio XI afirmava ser ela o “organismo mais importante do magistério ordinário [...] A liturgia não é a didascália de um ou outro indivíduo, mas a didascália da Igreja”6: ela nos ensina a razão de ser de toda oração coletiva, e nos faz compreender as verdades teológicas por meio de suas orações, símbolos e analogias. Deste modo “a liturgia é por essência, e deve sê-lo por antonomásia, a lex orandi. [...] a oração litúrgica está saturada de dogma e vivificada poderosamente por ele. [...] Ela contém, de certo modo, todo o tesouro e herança ideológica da Revelação”.7
Assim sendo, o renomado teólogo Vagaggini8 recomenda algumas regras que norteiam tudo aquilo que a Igreja propõe na liturgia: primeiramente, os variados elementos da liturgia implicam, da parte dos fiéis, um sumo respeito, devido ao fato de que ela, por sua natureza, é essencialmente um ato oficial da Igreja e dependente da autêntica Hierarquia eclesiástica. Desde o momento em que o Romano Pontífice aprova de uma maneira explícita algo relativo à liturgia, esta passa a ser imune de qualquer erro. Por outro lado, tudo aquilo que é proposto pelo magistério na liturgia é marcado com um grau de autoridade dogmática diversificado, pois os fiéis dão sua adesão de modos distintos. Um exemplo disto se dá com as liturgias marianas que ao longo da História da Igreja, tiveram uma evolução na qual se destaca o que a Igreja considera como dogma. Assim se deu com relação a Assunção da Santíssima Virgem e a Apresentação de Nossa Senhora no Templo: diversas hierarquias de verdades que a Igreja apresenta e os fiéis aceitam de modos variados. A primeira é uma verdade de fé, enquanto a segunda é uma tradição piedosa da Santa Igreja.
A terceira regra que é proposta não seria propriamente uma “evolução do dogma”, mas a consideração do desenvolvimento dele ao longo dos séculos. Em outras palavras, através da liturgia mariana, demonstra-se como se dá o desenvolvimento teológico dentro da Igreja, fruto do sensus fidelium no que se refere àqueles títulos que são convenientes a Nossa Senhora, objeto da devoção popular muito antes que a Igreja tenha feito disso um reconhecimento oficial. Caso patente é o da Imaculada Conceição, que já desde tempos imemoriais constituía na Igreja uma devoção popular, mas que somente em 1854, após vários séculos, passou a ter uma chancela oficial da Igreja, ao ser aprovada com a bula Ineffabillis Deus, do papa Beato Pio IX. Verificamos outro caso com relação à Mediação Universal da Santíssima Virgem: apesar de que esta devoção não tenha ainda uma aprovação eclesiástica oficial, possui ela uma total aceitação dentre os fiéis, pelo que, apesar de não ser declarada dogma por parte da Igreja, como que já o é para fiéis.
Outra regra que Vagaggini expõe – talvez a mais importante – é que somente por meio do estudo teológico dos diversos pontos doutrinários, propostos na liturgia, é que se pode delimitar qual o grau de submissão que os fiéis devem dar a eles.
Por uma parte a Igreja, em sua liturgia, pressupõe que o povo de Deus conheça o catecismo e o teólogo, a doutrina; e a Igreja faz então a liturgia observar tudo aquilo que é proveitoso ou necessário para levar os fiéis à salvação. Com isso, queremos dizer que a liturgia não procura discutir problemas dogmáticos com os fiéis, mas que ela constituiu uma ponte entre aquilo que o Magistério ensina e o que é conveniente que os fiéis conheçam, para sua santificação. Exemplo disto nos dá a definição dogmática da Assunção da Santíssima Virgem aos Céus. Ao proclamar este dogma, Pio XII evitou mencionar a dificuldade teológica, pela qual se discute se a Santíssima Virgem morreu ou não, falando apenas da Dormitio de Maria e de seu glorioso translado aos céus. Ora, este termo já era utilizado pelo povo fiel desde os séculos IV-V, quando a festa da Dormição da Santíssima Virgem passou a ser celebrada, indicando assim aquilo que o sensus fidelium já intuía, m as que a teologia ainda não havia explicitado.
Já afirmava São Cipriano que nenhum dos homens pode ter a Deus por Pai se antes não possui a Santa Igreja como sua verdadeira mãe9 e tal afirmação se faz verdadeira justamente pelo fato de que, por seu intermédio, os homens são regenerados nas fontes batismais, recebendo assim a Fé e a filiação divina (cf. CEC 168). E a Igreja, justamente pelo fato de ser nossa Mãe, é também nossa educadora na Fé (cf. CEC 169). Ora, a totalidade dos fiéis formados e instruídos pela Santa Igreja não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, “desde os Bispos até ao último dos fiéis leigos, manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes. Com este sentido da fé, que se desperta e sustenta pela ação do Espírito de verdade, o Povo de Deus, sob a direção do sagrado magistério que fielmente acata, já não recebe simples palavra de homens mas a verdadeira palavra de Deus (cfr. 1 Tess. 2,13), adere indefectivelmente à fé uma vez confiada aos santos (cfr. Jud. 3), penetra-a mais profundamente com juízo acertado e aplica-a mais totalmente na vida (LG 12).10
Por isso a Igreja interpreta esta doutrina no sentido de ser o sensus fidelium uma assistência concedida a toda a comunidade eclesial, para que permaneça firme na fé e, com tal fé, penetre mais profundamente no Mistério da Igreja. Precisamente foi o que aconteceu com os diversos aspectos da devoção mariana: o povo fiel ao longo dos séculos foi cada vez mais “intuindo” os privilégios e magnificências da Santíssima Virgem e, assim, tornando-a conhecida e amada através do sensus fidelium o “mistério de Maria” foi se tornando mais e mais conhecido.
1“Sacra igitur Liturgia cultum publicum constituit, quem Redemptor noster, Ecclesiae Caput, caelesti Patri habet; quemque christifidelium societas Conditori suo et per ipsum aeterno Patri tribuit; utque omnia breviter perstringamus, integrum constituit publicum cultum”. PIO XII. Mediator Dei, 20 nov. 1947. In: ASS 39 (1947) 17. p. 528-529. (Tradução disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20111947_mediator-dei_po.html, acesso em 13 ago. 2011).

2“Merito igitur Liturgia habetur veluti Iesu Christi sacerdotalis muneris exercitatio, in qua per signa sensibilia significatur et modo singulis proprio efficitur sanctificatio hominis, et a mystico Iesu Christi Corpore, Capite nempe eiusque membris, integer cultus publicus exercetur”. PAULO VI. Sacrosanctum Concilium, 4 dez. 1963. In: AAS 56 (1964) 7. p. 101. (Tradução disponível em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html, acesso em 25 jul. 2011).

3Cf. VAGAGGINI, Cipriano. Op. cit. p. 42-43.

4VAGAGGINI, Cipriano. Op. cit. p. 44.

5RIGHETTI, Mario. Historia de la liturgia. Madrid: BAC, 1955. Vol. I. p. 9-10.

6Apud VAGAGGINI, Cipriano. Op. cit., p. 439.

7“La liturgia es por esencia y debe serlo por antonomasia la lex orandi. […] La oración litúrgica está saturada de dogma y vivificada poderosamente por él. […] Ella contiene, en cierto modo, todo el tesoro y herencia ideológica de la Revelación”. GUARDINI, Romano. Op. cit. p. 9-10. (Tradução do autor).

8VAGAGGINI, Cipriano. Op. cit. p. 446-453.

9Habere jam non potest Deum patrem, qui Ecclesiam non habet matrem”. CIPRIANO. De Unitate Ecclesiae, VI. In: PL 4,503a.

10“In credendo falli nequit, atque hanc suam peculiarem proprietatem mediante supernaturali sensu fidei totius populi manifestat, cum « ab Episcopis usque ad extremos laicos fideles » universalem suum consensum de rebus fidei et morum exhibet. Illo enim sensu fidei, qui a Spiritu veritatis excitatur et sustentatur, Populus Dei sub ductu sacri magisterii, cui fideliter obsequens, iam non verbum hominum, sed vere accipit verbum Dei (cfr. 1 Th. 2, 13), semel traditae sanctis fidei (cfr. lud. 3), indefectibiliter adhaeret, recto iudicio in eam profundius penetrat eamque in vita plenius applicat”. PAULO VI. Lumen Gentium, 21 nov. 1964. In: AAS 57 (1965) 12. p. 16 (Tradução do autor).

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